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Política e cidadania no Brasil
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Por Renato Fabiano Matheus
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05 de março de 2008 |
O projeto PL-2441/2007, que tramita na Câmara dos Deputados, permite derrubada de vegetação primária na Mata Atlântica.
A aprovação do projeto do deputado federal por Santa Catarina Celso Maldaner permitiria, por exemplo, a derrubada de Mata Atlântica nativa para uso em galpões e outras instalações existentes em pequenas propriedades. Ou seja, permitiria, por exemplo, a destruição de parte da biodiversidade da mata para sustentação de telhados.
Sem deixar de ser considerar as limitações que os proprietários que vivem em áreas protegidas têm, tal tipo de manutenção poderia ser feita com madeiras reflorestadas de áreas alternativas, e não com madeira da própria mata.
Adição recente feita ao projeto, por meio do PL-2751/2008, permitiria ainda, no caso de vegetação secundária em regeneração, "o corte e exploração do Bioma Mata Atlântica realizados para manejo de pastagens e para cultivos agrículas em terras já ocupadas por atividades agropecuárias até o ano de 2006.". Neste caso, o projeto poderá impedir a eventual recuperação de áreas anteriormente desmatadas.
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Por Renato Fabiano Matheus
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30 de outubro de 2006 |
Agência Câmara, 27/10/2006: "O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que retoma suas atividades normais na próxima semana, já recebeu as defesas de 66 dos 67 deputados acusados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Sanguessugas. Falta apenas a defesa do deputado Cabo Júlio (PMDB-MG). Todos os acusados negam as denúncias. Alguns responsabilizam seus assessores por recebimento indevido de dinheiro, outros afirmam que os depósitos têm outras finalidades, como contribuição de campanha. " Escrever Comentário (0 Comentários) |
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Por Renato Fabiano Matheus
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03 de outubro de 2006 |
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Belo Hozizonte, 3/10/2006: notícias online indicam crescente interesse internacional, privado e de governos, em controlar propriedades, preservar e extrair riquezas da Amazônia. Os interesses são os mais diversos, desde extração de metais até preservação da Floresta nativa. Neste momento, o secretário do Meio Ambiente britânico, possível sucessor de Blair, David Miliband, divulga seus planos para a internacionalização da Amazônia, em encontro no México. A preservação da Amazônia, certamente, merece a atenção de ecologistas e estadistas do mundo todo, mas, por uma questão de soberania em relação às riquezas do Brasil, é uma prerrogativa e responsabilidade de políticos e cidadãos brasileiros. Mas como os brasileiros estão cuidando da parte da Amazônia que está em seu território?
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Por Renato Fabiano Matheus
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14 de agosto de 2006 |
A Justiça Eleitoral (TSE) e a ONG Transparência Brasil são duas das entidades que oferem serviços, pela Web, com informações sobre os candidados a cargos eletivos na eleição de 2006. As informações incluem: nome, patrimônio, gastos de companha, cargo eletivo, estado da federação, partido, foto, nome de batismo, CPF, cargo anterior, votos recebidos em outras eleições e por cidade (TSE), cargos já ocupados, formação acadêmica, histórico da atuação parlamentar, financiadores da campanha eleitoral, listas de nomes de envolvidos em escândalos de corrupção... A Câmara dos Deputados e o Senado ( Relatório final da CPMI dos Correios), bem como a Procuradoria Geral da União, também disponibilizam textos completos de relatórios de CPMIs e denúncias. A Transparência Brasil também vem divulgando a campanha "Não vote em mensaleiro" (e sanguessuga, gafanhoto, etc), que vem enfrentando, segundo a Transparência Brasil, a resistência do deputado Ney Lopes, procurador legislativo da Câmara dos Deputados. Escrever Comentário (7 Comentários) |
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Por Renato Fabiano Matheus
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28 de julho de 2006 |
Belo Horizonte, 28/7/2006: o objetivo deste texto é esclarecer que NÃO é possível anular uma eleição com "votos nulos". Nessas leis, não há menção do "voto nulo", como ato de manifestação genuina da vontade do eleitor, como fato capaz de tornar a votação nula ou anulável! Em outras palavras, nos artigos 221, 222 e 224 da Lei 4.737 não há menção do "voto nulo", neste caso como ato voluntário do eleitor, como fato capaz de provocar a nulidade da votação! No caso da eleição presidencial e de governadores, o Art. 2º da Lei 9.504 define que será eleito aquele que "[...] obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos". (Leia a notícia completa em: http://rfmatheus.com.br/content/view/132/70/) Escrever Comentário (1 Comentários) |
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